Prática Como Componente Curricular (PCC)

PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR DO CURSO DE LETRAS DA REGIONAL JATAÍ

 

Normas e Orientações Gerais

 A Resolução CNE/CP 2 (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO) determina que os cursos de licenciatura dediquem “400 horas de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso”. Para atender a essa exigência, deve-se reservar até uma semana de cada semestre letivo para as atividades de campo desenvolvidas nessa categoria, de modo que os alunos contem com um tempo específico para transcender a sala de aula e atingir o conjunto do ambiente escolar e da própria educação escolar, buscando uma articulação com os órgãos normativos e executivos do sistema, ou contatar agências educacionais não escolares, como entidades de representação profissional, e famílias de estudantes cujo conhecimento propicia uma melhor compreensão do ethos dos alunos.

A Resolução CEPEC Nº 680, que fixa o Currículo Pleno do Curso de Graduação em Letras na Universidade Federal de Goiás, para os alunos ingressos a partir do ano letivo de 2005, orienta os procedimentos para a Prática como Componente Curricular, a partir dos quais, e tendo em vista as especificidades dos cursos de Letras da Regional Jataí, que são cursos noturnos e cujo alunado é composto, em sua maioria, de trabalhadores, apresentamos as seguintes Normas e Orientações Gerais para a Prática como Componente Curricular dos Cursos de Letras da Regional Jataí:

 1º - As atividades de Prática como Componente Curricular serão orientadas e terão seus Projetos e Relatórios avaliados por professores do Curso de Letras.

2º - Reservar-se-á até uma semana de cada semestre letivo para as atividades de Prática como Componente Curricular.

3º - As atividades de Prática como Componente Curricular serão desenvolvidas semestralmente, compreendendo cinquenta (50) horas de atividades por semestre: no primeiro semestre, será elaborado o Projeto de pesquisa, incluindo as leituras prévias e a redação; no segundo semestre, será realizada a pesquisa proposta, incluindo trabalho de campo, ou análise documental ou bibliográfica etc., e a redação do relatório.

4º - Cada aluno deverá, ao longo do curso, participar de quatro (4) Projetos e quatro (4) Relatórios, totalizando as quatrocentas (400) horas.

5º - Cada aluno poderá cumprir apenas e tão somente cinquenta (50) horas por semestre nessa categoria.

6º - O aluno com defasagem de horas poderá realizar a Prática em período de férias acadêmicas (observadas as condições constantes nos itens 16, 17 e 18 “Do Funcionamento da Prática como Componente Curricular” abaixo).

 Compete ao Conselho Diretor da Regional Jataí da UFG

 1) Discutir e submeter à aprovação a legislação interna da Prática como Componente Curricular;

2) Discutir e submeter à aprovação os casos que não se enquadram no referido documento.

 Compete à Coordenação dos Cursos de Letras

 1) Registrar as horas de Prática como Componente Curricular no Histórico Escolar do aluno;

3) Arquivar projetos, relatórios e fichas de registro de horas e quaisquer outros documentos da PCC.

 Compete à Coordenação da Prática como Componente Curricular

 1) Propor normas, orientações e competências para o bom funcionamento da Prática como Componente Curricular;

2) Planejar o calendário semestral e de férias;

3) Divulgar o calendário semestral/férias e as ações a ele relacionadas;

4) Orientar alunos em relação à PCC;

5) Organizar projetos, fichas e relatórios para arquivamento;

6) Assinar ofício, se necessário, encaminhado à instituição onde será realizada a Prática;

7) Fornecer ficha na qual o professor orientador lançará a avaliação individual do aluno;

8) Fornecer, se necessário, uma lista de frequência ao professor orientador para que seja registrada a permanência do aluno na instituição onde será realizada a Prática;

9) Orientar o servidor da Coordenação de Curso no lançamento das horas da PCC;

10) Dirimir dúvidas e tomar outras providências que se fizerem necessárias.

 Do Funcionamento da Prática como Componente Curricular

 1) Todos os alunos ingressos em 2004, os ingressos a partir de 2005 e os que, por qualquer motivo, se inseriram na nova matriz do curso de Letras são obrigados a cumprir as 400 (quatrocentas) horas de Prática como Componente Curricular;

2) A Prática será realizada, individualmente ou em grupos de, no máximo, 05 (cinco) alunos, tanto na elaboração do Projeto, quanto no desenvolvimento da pesquisa e na elaboração do relatório;

3) Os alunos serão distribuídos pela divisão do número total de alunos de cada curso pelo total professores atuantes no curso (efetivos e substitutos);

4) Os professores poderão decidir por preestabelecer projetos, linhas de pesquisa ou temas e apresentá-los aos alunos antes da formação dos grupos, ou por orientar os grupos a partir de seus interesses (dos alunos);

5) A inscrição de alunos será realizada diretamente com o professor, que então encaminhará on line a relação de alunos sob sua orientação à coordenação da PCC;

6) Dois ou mais professores poderão, se acharem pertinente, orientar um mesmo projeto, desde que ele apresente linhas de ação diferentes. Neste caso, a distribuição dos alunos será a mesma aplicada aos outros projetos;

7) Os professores substitutos também orientarão a elaborarão de projetos, o desenvolvimento da pesquisa e a elaboração do relatório, com a supervisão, sempre que possível, dos coordenadores da área na qual o projeto se inscreve;

8) Os Projetos e os Relatórios impressos deverão ser entregues pelos professores à Coordenação do curso de Letras e encaminhados on line para a coordenação da PCC, obedecendo o calendário em pauta;

9) Os professores deverão entregar à Coordenação do curso de Letras, juntamente com os Projetos e os Relatórios, devidamente corrigidos, uma ficha de avaliação para cada um dos grupos sob sua orientação, na qual conste “aprovado” ou “reprovado”, assinada por eles e pelos alunos;

10) Os professores que se dispuserem a oferecer a Prática em período de férias acadêmicas não ficarão desobrigados de oferecê-la durante o semestre letivo em questão;

11) Os professores deverão orientar seus alunos em horários alternativos aos das aulas;

12) Os professores, se necessário, deverão estabelecer contatos com a instituição onde será realizada a Prática, agendar horários, entregar ficha de frequência etc.;

13) Os alunos deverão devolver aos professores, se for o caso, a ficha de frequência preenchida, assinada e carimbada pelo responsável da instituição onde foi realizada a Prática;

14) Os professores deverão orientar seus alunos no cumprimento dos prazos para elaboração (incluindo re-elaboração) dos Projetos e Relatórios;

15) Os relatórios deverão ser entregues respeitando as normas de trabalho acadêmico;

16) Caso haja reprovação, os alunos deverão se inscrever em outro projeto durante as férias, considerando o prazo para integralização curricular, e desde que haja professor disponível para a orientação;

17) Os alunos que não participarem da Prática na semana oferecida, ou não finalizarem a elaboração do Projeto ou do Relatório no prazo determinado, deverão, como em qualquer outra atividade acadêmica de avaliação, apresentar um requerimento acompanhado de atestado médico à Coordenação da PCC, salvo os casos que permitem acompanhamento domiciliar;

18) A PCC de férias (meio e final de ano) só será oferecida aos alunos com defasagem de horas por motivos já definidos, ou seja, reingresso, reprovação, complementação de habilitação etc., mediante solicitação formal à Coordenação da PCC; os casos omissos serão discutidos na coordenação do curso e, se necessário, no Conselho Diretor da unidade mediante um requerimento por parte do interessado.

 

Coraci Helena do Prado

Coordenadora da Prática como Componente Curricular

 

Regulamento da PCC em PDF.

Fonte: Coordenação da Prática como Componente Curricular

URL relacionada: /p/4123-pratica-como-componente-curricular-pcc