Prática Como Componente Curricular (PCC)

PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR DO CURSO DE LETRAS PORTUGUÊS DA REGIONAL JATAÍ

 

A Resolução CNE/CP 2 (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO) determina que os cursos de licenciatura dediquem “400 horas de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso”. Para atender a essa exigência, deve-se reservar até uma semana de cada semestre letivo para as atividades de campo desenvolvidas nessa categoria, de modo que os alunos contem com um tempo específico para transcender a sala de aula e atingir o conjunto do ambiente escolar e da própria educação escolar, buscando uma articulação com os órgãos normativos e executivos do sistema, ou contatar agências educacionais não escolares, como entidades de representação profissional, e famílias de estudantes cujo conhecimento propicia uma melhor compreensão do ethos dos alunos. 

A Resolução CEPEC Nº 680 fixa o Currículo Pleno do Curso de Graduação em Letras na Universidade Federal de Goiás para os alunos ingressos a partir do ano letivo de 2005. A referida resolução orienta os procedimentos para a Prática como Componente Curricular, a partir dos quais, e tendo em vista as especificidades dos cursos de Letras do Campus Jataí, que são cursos noturnos e cujo alunado é composto, em sua maioria, de trabalhadores. 

No link abaixo encontra-se o arquivo completo com a normatização para a realização da Prática como Componente Curricular no curso de Letras da Regional Jataí. Também estão os formulários para elaboração do projeto de pesquisa e para avaliação do projeto e do relatório de pesquisa.

Regulamento Interno

Formulário de elaboração do Projeto de Pesquisa

Formulário de avaliação do Projeto de Pesquisa

Formulário de avaliação do Relatório de Pesquisa

 

 Silvio Ribeiro da Silva

Coordenador da Prática como Componente Curricular